PORTARIA REMOTA

PORTARIA REMOTA

O que é portaria remota e suas vantagens:

A portaria remota é um sistema para controle eletrônico do acesso de pessoas e veículos, que pode ser utilizado em imóveis residenciais ou diferentes tipos de empresas, desde indústrias a escritórios e funciona em um regime integral, 24h por dia, 7 dias por semana.

Este sistema de portaria ajuda a diminuir os custos operacionais que compõem a taxa condomínio, sem deixar de atender ao requisito segurança.

Ao contratar os serviços da portaria remota, o condomínio deixa de ser o responsável por todos os encargos trabalhistas, pois isso fica com a empresa da portaria remota. Sem falar que o controle é centralizado, excluindo a necessidade de diversos porteiros físicos a cada turno de serviço.

Uma portaria digital tem como grande atrativo seu baixo custo, pois a folha de pagamento dos funcionários costuma representar uma parcela significativa nos gastos totais de um condomínio ou empresa.

Por estar monitorando o sistema a distância, o operador da portaria virtual não mantém contato direto com o visitante, portanto, não há possibilidade dele liberar o acesso de amigos ou pessoas conhecidas que não tenham entrada permitida ou ainda ser rendida numa ação criminosa.

Caso haja uma tentativa de invasão ou arrombamento o sistema  de forma imediata detectada pelas câmeras ou sensores permitindo o acionamento da polícia. Também, botões de pânico podem ser adotados por moradores e funcionários junto aos aparelhos de entrada para facilitar os pedidos de socorro.

A tecnologia está sendo diariamente aperfeiçoada, ficando aqui a dica para que o seu condomínio faça um estudo sobre a contratação deste serviço.

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ASSEMBLÉIA VIRTUAL

Comissão aprova voto eletrônico em assembleias de condomínios

Proposta também permite restrições sanitárias aos direitos dos condôminos durante pandemia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/5), substitutivo ao Projeto de Lei 548/2019. De autoria do Senado, o projeto altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a realização de assembleias virtuais de condomínios edilícios e de órgãos deliberativos de pessoas jurídicas e permite, temporariamente, restrições sanitárias aos direitos dos condôminos.

O projeto tem decisão terminativa no colegiado e, por ter sofrido alterações, retorna ao Senado para nove deliberação.

O substitutivo proposto pelo relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), prevê que, enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), o condomínio edilício poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios, bem como atividades sociais e limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso.

O síndico ficará responsável por comunicar, por escrito, tais medidas aos moradores, assim como fiscalizar e aplicar sanções. 

O projeto também permite que as assembleias de condomínio e deliberações de órgãos associativos sejam feitas virtualmente em todos os casos, garantindo direito de voz a todos os participantes. 

projeto altera ainda o Código Civil para prever que, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou convenção e este não for atingido, poderá a assembleia, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a declarar a reunião em sessão permanente desde que indique data e hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias; que fiquem expressamente convocados os presentes, sendo obrigatória, contudo, a convocação das unidades ausentes, na forma prevista em convenção; que seja lavrada ata parcial; no dia e hora designados, que seja dada continuidade às deliberações, cuja ata será lavrada em seguimento da que estava parcialmente redigida, com a consolidação de todas as deliberações. 

O texto ainda prevê que “os votos consignados na primeira sessão ficarão registrados, não havendo necessidade de comparecimento do condômino para confirmação, entretanto, se estiver presente no encontro seguinte, poderá requerer a alteração do seu voto até o desfecho definitivo da deliberação pretendida”. E que a “assembleia poderá ser declarada em sessão permanente, tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 (noventa) dias contados de sua abertura inicial”. 

FONTE: Sindiconet

USO DO ELEVADOR

Dicas úteis para a utilização adequada e segura dos elevadores

Levando-se em consideração as reclamações que surgem na vida cotidiana de um condomínio, certamente o campeão de reclamações e o uso do elevador.

Este meio de transporte é de suma importância para o condomínio, pois é através dele que os moradores têm acesso à sua residência.

Os moradores precisam ter a consciência de que o elevador precisa ser usado com agilidade, pois todos os moradores de uma torre de prédio depende deste equipamento para se locomover, e não raras vezes moradores ficam tempo a fim esperando o elevador, pois alguém esta “segurando”  ele de maneira indevida.

Abaixo seguem algumas dicas:

– Utilize os botões de subida e descida dos pavimentos de forma adequada. Apertar várias vezes o botão não fará com que o elevador chegue mais rápido, além de causar danos ao equipamento.

– Não ultrapasse a capacidade máxima de pessoas e coisas indicada na cabine.

– Não interrompa o fechamento da porta com as mãos.

– Observe e cumpra os avisos colocados na cabine.

– Crianças menores de 10 anos não devem utilizar o elevador desacompanhadas, já que em situações de emergência podem ter dificuldades para pedir ajuda.

– Pais e funcionários do condomínio precisam orientar as crianças que ao entrar ou sair do elevador, devem conferir se o mesmo está no andar e se não há degraus.

– Brincar no elevador não é recomendado. Não mexa no interfone, alarme ou em outras peças do painel. Além da possibilidade de paralisar o elevador, isso pode resultar quebra do equipamento.

– Oriente a todos que necessário que somente seja acionada a botoeira externa para subir ou descer, pois não adiante acionar as duas simultaneamente, pois o elevador não vem mais rápido.

– Não se deve pular dentro do elevador.

São dicas simples, mas se forem colocadas em prática certamente todos terão um transporte mais rápido e certamente um elevador com uma vida útil prolongada.

MORADORES EMPREENDEDORES

Crise da pandemia leva condôminos a abrir negócio

Novos empreendedores criaram seus negócios com clientela praticamente certa: os vizinhos

Os condomínios não trazem apenas segurança e qualidade de vida para os moradores com área de lazer, piscina, academia e afins. Dentro deles, é possível também ter uma oportunidade de negócios, principalmente com o isolamento social com a pandemia da Covid-19.

Com a pandemia, novos empreendedores têm surgido e, algumas dessas pessoas, já criaram seus negócios com clientela praticamente certa. Seja vender bolos, bolachas caseiras ou até fazer as unhas: tudo dentro do condomínio.

O contador Danilo Carlos Boaretti mora em um condomínio fechado em São José do Rio Preto (SP). Na comodidade, sentado no sofá, ele pede uma encomenda para a Elielma, que vende bolachas e doces. A encomenda chega rápido e o motivo: eles são vizinhos.

“A facilidade que a gente tem em pedir o produto, pelo celular mesmo, é bem mais prático, acessível também para receber o produto, sem sair de casa. Ainda por cima ajuda também as pessoas, nossos vizinhos”, afirma.

A Elielma era administradora de empresas, formada em RH, e no início do ano trabalhava em uma loja de móveis, mas com a chegada da pandemia, teve que mudar.

“O primeiro mês da pandemia foi terrível, parou tudo mesmo, não vendia, e pensei no que fazer para ganhar dinheiro. O mais impressionante é que a coisa que gostaria mesmo que acontece era não precisar ir atrás do cliente, o cliente me procurar. E isso aconteceu”, diz.

Na cozinha ela encontrou uma nova paixão. Ela faz tortas salgadas, bolos e bolachinhas. Foram os próprios vizinhos, os clientes do condomínio, que mostraram que ela está no caminho certo. “Já tenho minha clientela dentro do condomínio e, principalmente, eles ajudam a divulgar para outros locais, isso é muito legal”, diz.

Para fazer as sobrancelhas, a atendente de call center Carolina Borges precisa andar só alguns metros. Dentro do condomínio que mora, encontrou a Maíra, profissional da área, e duas vezes por mês está na casa dela.

“Realmente venho de olhos fechados pela qualidade da profissional e por estar segura, dentro de casa, sem precisar pegar carro, me preocupar com a segurança”, afirma.

A designer de sobrancelha montou um espaço em casa para atender as clientes. Só no condomínio, são 100 clientes praticamente. Ela trabalha de segunda a sábado e conseguir horário na agenda não é tarefa fácil.

“Está dando muito certo, as clientes são minhas vizinhas, a gente já se conhece. Com isso tenho ajudado meu esposo e isso é gratificante, ver o serviço crescendo”, diz Maíra Camargo de Souza.

De acordo com o consultor de negócios do Sebrae Wagner Antônio Jacometi, essa forma de empreender é tendência agora.

“As pessoas em casa acabam encontrando uma forma de gerar renda e conseguir complementar a renda familiar, com a segurança dentro de um condomínio e de saber da confiança do vizinho”, diz Wagner.

Mas o consultor diz que é preciso prestar atenção em alguns detalhes para não infringir nenhuma regra no condomínio. “O importante é ver o estatuto do condomínio, muitos na maioria se formam em associações, que têm estatuto que deve ser seguido. Porque o estatuto estabelece como fazer esses produtos e se é possível fazer isso dentro do condomínio”, diz.

Fonte: g1.globo.com

QUEDA DA INADIMPLÊNCIA

Em SP, número de ações caiu 5,8% em outubro

Em outubro, foram protocoladas 878 ações, o que representa uma queda de 5,8% em relação ao mês anterior

De acordo com levantamento realizado pelo Secovi-SP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, houve queda no número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio na cidade de São Paulo.

Para a diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios, Moira de Toledo, os dados confirmam a pequena redução da inadimplência já verificada nos meses anteriores. Além disso, representam a valorização da estrutura condominial, visto ter priorizado seus custos num ano de tantos desafios ocasionados pela pandemia. 

Em outubro, foram protocoladas 878 ações condominiais, o que representa uma queda de 5,8% em  relação a setembro, que registrou 932 casos. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, a redução foi de 8,4% (958 ações).

No acumulado de dez meses deste ano, as 8.280 ações protocoladas ficaram 4,2% inferior aos 8.644 casos contabilizados em igual período de 2019. Nos últimos 12 meses, de novembro de 2019 a outubro de 2020, foram registradas 10.018 ações, recuo de 0,5% na comparação com o intervalo anterior (novembro de 2018 a outubro de 2019), que totalizou 10.071 processos.

CONTROLE DE PRAGAS NO CONDOMÍNIO

Faça o controle de pragas no condomínio, o verão está chegando.

Geralmente no verão, o período de desenvolvimento e propagação de insetos são favorecidos por conta das condições ideais para a sua reprodução, como o próprio calor, o aumento da umidade do ar, crescimento da vegetação com algumas chuvas.

Desse modo, os condomínios precisam se preparar para diversos problemas, como o surgimento de cupins, baratas, formigas, ratos, e quando se fala em preparação, se fala em desinsetização, e desratização, mas é importante fazer isso antes de chegar nos períodos mais quentes do ano.

Para impedir a infestação dessas pragas de forma mais segura e eficiente, é recomendada a contratação de uma prestadora de serviço, que tenha autorização da Vigilância Sanitária. E para determinar a periodicidade da desinsetização irá depender do tamanho do condomínio, da sua localização, e dos tipos de pragas que estão tomando conta do local.

O ideal é fazer a desinfetização a cada seis meses, com mais algumas vistorias periódicas a cada 60 dias para o acompanhamento e se necessário fazer aplicações localizadas.

Mas geralmente isso não acontece, já que a maioria dos empreendimentos só procuram o serviço quando a proliferação das pragas já está em um nível avançado, e dessa forma, acaba exigindo uma aplicação ainda maior de inseticidas, o que acaba expondo um pouco mais os condôminos, visitantes e funcionários.

Regularidade

Para escolher a empresa que irá prestar o serviço, é indicado que os síndicos optem por contratar uma prestadora de serviço que possua o alvará emitido pela Vigilância Sanitária do município, pois o documento comprova a legalização da mesma. Assim o condomínio garante que está contratando um serviço seguro, e principalmente, tem a garantia de que a empresa utiliza produtos autorizados no Brasil.

Mas vale lembrar que o alvará possui validade de um ano, e que precisa ser renovado, portanto é preciso que o síndico confira se a empresa não só possui o alvará, como também conferir se ele está atualizado.

Desvio de função

Alguns condomínios acabam optando pela economia, e colocam sob a responsabilidade do zelador esse controle de pragas. Isso pode causar muitos danos para o empreendimento. Além de ser ilegal, pode oferecer riscos à saúde, não só pelo manuseio dos produtos tóxicos ao permitir que o funcionário faça esse trabalho, como também, se for feito de maneira errada, coloca em risco a vida dos condôminos, visitantes e até o restante dos funcionários.

Sem contar que por se tratar de desvio de função, o funcionário quando sair pode entrar na Justiça e alegar desvio de função, causando prejuízo financeiro para o condomínio com causas trabalhistas.

Outro fator que implica essa situação, é que o síndico não possui permissão para adquirir produtos de desinsetização, porque muitos deles são de uso exclusivo de empresas devidamente registradas. Se conseguir comprar, esteja ciente de que é um ato ilegal.

Para finalizar esse assunto, uma lista com algumas dicas de como lidar com esse problema no seu condomínio, veja:

  • Informe os moradores com antecedência, de pelo menos uma semana a respeito do dia e o horário que será feita a dedetização do condomínio, assim, os condôminos podem se programar;
  • Delimite a circulação dos condôminos, principalmente das crianças e animais, no período da dedetização;
  • Se alguma unidade particular estiver próximo a uma área que será aplicado o produto de inseticida, avise os moradores para fechar as portas e janelas, para evitar que o veneno entre, e também impedir que as pragas vão para dentro da unidade;
  • Peça para que a empresa passe todas as orientações necessárias a respeito do tempo que os condôminos deverão ficar longe do ambiente que está sendo dedetizado;
  • Impeça o surgimento das pragas: mantenha o ambiente sempre higienizado, manter em dia a conservação e limpeza do condomínio. Sempre manter as lixeiras bem tampadas, cisternas e caixas d’água e gorduras higienizadas.

GARAGEM DE CONDOMÍNIOS DEVEM RESPEITAR O CTB

Garagem de condomínios devem respeitar o Código de Trânsito Brasileiro

Quando o assunto é relacionado às normas de trânsito, a grande maioria dos condutores lembra do CTB. Isso porque ele é uma Lei Federal responsável pelas regras de circulação, tanto destinadas aos motoristas quanto aos pedestres.

No entanto, justamente por se tratar de um conjunto de leis relacionadas à fiscalização e à aplicação de multas, é comum que as pessoas pensem que o Código de Trânsito é válido somente para as ruas, rodovias, avenidas e demais vias públicas.

E é a partir disso que surge uma dúvida muito recorrente entre os motoristas: afinal, é possível ser multado em locais privados, como estacionamentos, por exemplo? E quem será responsável pela autuação por esse tipo de infração?

Para responder essas perguntas, é preciso entender onde, de fato, atua Código de Trânsito Brasileiro.

Regras do CTB também valem para estacionamentos privados

Logo no primeiro artigo do CTB, vemos que o trânsito, nas vias terrestres do território nacional, é regido por ele. Por vias terrestres, são consideradas as vias urbanas e rurais, as ruas, avenidas, logradouros, os caminhos, as passagens, estradas e as rodovias.

Porém, em 2015, a Lei nº 13.146/15 alterou o parágrafo único do art. 2º do CTB. Com isso, ele passou a considerar como sendo vias terrestres as praias abertas, as vias internas, os condomínios residenciais e os estacionamentos privados de uso coletivo (estacionamentos comerciais, como de farmácias, shoppings, supermercados etc.).

Dessa forma, portanto, os estacionamentos foram adicionados à lista de locais considerados vias terrestres passíveis de fiscalização pelos órgãos públicos. Ou seja: as normas do Código de Trânsito também são aplicáveis nesses locais.

Assim, o comportamento dos condutores dentro de estacionamentos privados, bem como em condomínios fechados, por exemplo, precisa estar de acordo com o CTB. Caso contrário, os motoristas que desrespeitarem as regras poderão ser penalizados.

Quem pode aplicar penalidades em locais privados?

De maneira geral, os órgãos de trânsito como as Polícias Estadual e Federal e os agentes municipais são os responsáveis pela autuação dos condutores que desrespeitam as normas do CTB.

No entanto, quando o assunto é fiscalização em local privado, essa responsabilidade é uma questão um pouco mais delicada. Isso porque, via de regra, os órgãos de trânsito públicos, como os citados acima, não costumam realizar fiscalizações em locais privados, como estacionamentos e condomínios, por exemplo.

Nesses casos, quando uma infração é percebida e não há nenhum agente por perto, é preciso que alguém acione o órgão responsável.

Mas, afinal, a quem recorrer?

Conforme o art. 24 do CTB, em seu inciso VI, são os órgãos municipais que devem realizar a fiscalização em locais privados de uso coletivo; ou seja: os agentes de trânsito municipais.

Porém, é claro, é importante ressaltar que, caso a Polícia Militar seja acionada, e esteja apta a desempenhar a fiscalização de trânsito, ela também poderá realizar a autuação necessária.

Quais multas podem ser aplicadas em locais privados?

Há uma série de infrações que podem ser aplicadas em locais privados, a depender da conduta dos motoristas. Porém, algumas são mais comuns de serem registradas.

Para se ter uma ideia, o art. 181 do CTB elenca uma série de situações em que estacionar o veículo (de maneira irregular) é considerado infração. Entre elas, cabe ressaltar especificamente dois incisos do artigo mencionado:

X – estacionar impedindo a movimentação de outro veículo; XX – estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Ambas as condutas são comuns em locais de estacionamento privado.

No primeiro caso, não é raro presenciar, por exemplo, algum carro “mal encaixado” na vaga, até mesmo ocupando parte da vaga ao lado, dificultando a manobra de outros condutores. Quando isso acontece e o agente realiza a autuação, o motorista será penalizado com uma multa de natureza média (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH), e ainda poderá sofrer a remoção do veículo.

Já quanto ao estacionamento em vagas destinadas a idosos ou a pessoas com deficiência, sem o porte da credencial, a infração é de natureza gravíssima – também com previsão de multa (R$ 293,47 e 7 pontos na CNH) e remoção do veículo.

Outro caso comum de infração cometida dentro de estacionamentos, e em condomínios, é transitar acima da velocidade máxima permitida. De maneira geral, nesses casos, o ideal é que o condutor não ultrapasse os 30 km/h, mas isso poderá depender da sinalização estipulada no local.

No entanto, é preciso ter muito cuidado: quanto mais acima da velocidade máxima permitida o condutor ultrapassar, mais severas serão as penalidades – podendo chegar à suspensão do direito de dirigir.

Por fim, ainda cabe mencionar outra infração comum de ser registrada em estacionamentos privados, tipificada no art. 193 do CTB. Conforme o artigo, é proibido transitar com o veículo em:

  • alçadas;
  • passeios;
  • passarelas,
  • ciclovias e ciclofaixas;
  • ilhas;
  • refúgios;
  • ajardinamentos;
  • canteiros centrais e divisores de pista de rolamento;
  • acostamentos;
  • marcas de canalização;
  • gramados e jardins públicos

Caso o condutor seja flagrado dirigindo em algum dos locais elencados, ele sofrerá duras consequências: a infração é gravíssima e a penalidade será a multa multiplicada três vezes, chegando a uma multa de R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

Ficar atento à sinalização do local é imprescindível

Para evitar ser multado ou, em pior escala, sofrer algum tipo de acidente, é muito importante ficar atento à sinalização do local privado em que se pretende estacionar ou transitar com o veículo – a qual deve obedecer ao mesmo padrão estipulado pelo CTB.

Além de placas que advirtam sobre a velocidade máxima permitida, as demarcações horizontais e verticais nas vias também são necessárias, tendo em vista que isso facilita a identificação das vagas reservadas e alerta para o possível trânsito de pedestres.

Cabe ressaltar que, caso tenha sido a falta de sinalização (ou o seu desacordo com a legislação) que tenha desencadeado o cometimento de uma infração, esse será um argumento importante para ser utilizado na defesa condutor – se ele optar por recorrer da penalidade.

MORADORES EMPREENDEDORES

Crise da pandemia leva condôminos a abrir negócio

Novos empreendedores criaram seus negócios com clientela praticamente certa: os vizinhos

Os condomínios não trazem apenas segurança e qualidade de vida para os moradores com área de lazer, piscina, academia e afins. Dentro deles, é possível também ter uma oportunidade de negócios, principalmente com o isolamento social com a pandemia da Covid-19.

Com a pandemia, novos empreendedores têm surgido e, algumas dessas pessoas, já criaram seus negócios com clientela praticamente certa. Seja vender bolos, bolachas caseiras ou até fazer as unhas: tudo dentro do condomínio.

O contador Danilo Carlos Boaretti mora em um condomínio fechado em São José do Rio Preto (SP). Na comodidade, sentado no sofá, ele pede uma encomenda para a Elielma, que vende bolachas e doces. A encomenda chega rápido e o motivo: eles são vizinhos.

“A facilidade que a gente tem em pedir o produto, pelo celular mesmo, é bem mais prático, acessível também para receber o produto, sem sair de casa. Ainda por cima ajuda também as pessoas, nossos vizinhos”, afirma.

A Elielma era administradora de empresas, formada em RH, e no início do ano trabalhava em uma loja de móveis, mas com a chegada da pandemia, teve que mudar.

“O primeiro mês da pandemia foi terrível, parou tudo mesmo, não vendia, e pensei no que fazer para ganhar dinheiro. O mais impressionante é que a coisa que gostaria mesmo que acontece era não precisar ir atrás do cliente, o cliente me procurar. E isso aconteceu”, diz.

Na cozinha ela encontrou uma nova paixão. Ela faz tortas salgadas, bolos e bolachinhas. Foram os próprios vizinhos, os clientes do condomínio, que mostraram que ela está no caminho certo. “Já tenho minha clientela dentro do condomínio e, principalmente, eles ajudam a divulgar para outros locais, isso é muito legal”, diz.

Para fazer as sobrancelhas, a atendente de call center Carolina Borges precisa andar só alguns metros. Dentro do condomínio que mora, encontrou a Maíra, profissional da área, e duas vezes por mês está na casa dela.

“Realmente venho de olhos fechados pela qualidade da profissional e por estar segura, dentro de casa, sem precisar pegar carro, me preocupar com a segurança”, afirma.

A designer de sobrancelha montou um espaço em casa para atender as clientes. Só no condomínio, são 100 clientes praticamente. Ela trabalha de segunda a sábado e conseguir horário na agenda não é tarefa fácil.

“Está dando muito certo, as clientes são minhas vizinhas, a gente já se conhece. Com isso tenho ajudado meu esposo e isso é gratificante, ver o serviço crescendo”, diz Maíra Camargo de Souza.

De acordo com o consultor de negócios do Sebrae Wagner Antônio Jacometi, essa forma de empreender é tendência agora.

“As pessoas em casa acabam encontrando uma forma de gerar renda e conseguir complementar a renda familiar, com a segurança dentro de um condomínio e de saber da confiança do vizinho”, diz Wagner.

Mas o consultor diz que é preciso prestar atenção em alguns detalhes para não infringir nenhuma regra no condomínio. “O importante é ver o estatuto do condomínio, muitos na maioria se formam em associações, que têm estatuto que deve ser seguido. Porque o estatuto estabelece como fazer esses produtos e se é possível fazer isso dentro do condomínio”, diz.

Fonte: g1.globo.com